26 de outubro de 2012

Justiça Humana e Justiça Divina



O capítulo II da Constituição Brasileira, que trata “dos direitos e das garantias individuais”, em seu art. 141, § 30 e 31, consagra dois princípios altamente humanitários, que vale a pena analisar e comparar com dois dogmas fundamentais das igrejas ditas cristãs.

Reza o citado § 30: “Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente.”


Isto quer dizer que no Brasil, como de resto em todos os países civilizados do mundo, qualquer pena (punição que o Estado impõe ao delinquente ou contraventor, por motivo de cri­me ou contravenção que tenha cometido, com a finalidade de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações) só poderá recair sobre o culpado, não podendo, em hipótese alguma, alcançar outra(s) pessoa(s).


Exemplifiquemos: se um indivíduo cometer um crime, pelo qual seja sentenciado a uns tantos anos de prisão celular, mas venha a escapulir, sem que as autoridades policiais consigam apanhá-lo, ou faleça antes de haver cumprido toda a pena, não pode o Estado trancafiar um seu parente (filho, neto, etc.) para que cumpra ou resgate o final do castigo imposto a ele, criminoso.


Aliás, se o fizesse, passaria a si mesmo um atestado de despotismo e provocaria os mais veementes protestos, pois repugna às consciências esclarecidas admitir que “o inocente pague pelo pecador”.


Essa noção de intransferibilidade de méritos e deméritos, já a tinham os profetas do Velho Testamento. O cap. 18 de Ezequiel, v. g., versa exclusivamente esse ponto. Ali se diz que se um homem for bom e obrar conforme a equidade e a justiça, mas venha a ter algum filho ladrão, que derrame sangue ou cometa outras faltas abomináveis, este terá que arcar com as conse­quências de seus delitos, de nada lhe valendo as boas qualidades paternas.


Da mesma sorte, se um homem não guardar os preceitos divinos, se for um grande pecador, mas o filho “não fizer coisas semelhantes às que ele obrou”, não responderá pelos desacertos do pai. E conclui (v. 20):


“A alma que pecar, essa morrerá: o filho não carregará com a iniquidade do pai, e o pai não carregará com a iniquidade do filho; a justiça do justo será sobre ele, e a impiedade do ímpio será sobre ele.”


Claríssimo, pois não?


No entanto, tomando por base uma alegoria do Gênesis (cap. 3), cuja interpretação foge ao objetivo deste trabalho, — a Teologia engendrou e vem sustentando, através dos séculos, o dogma do “pecado original”, segundo o qual to­dos os homens, gerações pós gerações, inclusive aqueles que virão a nascer daqui a séculos ou milênios, são atingidos inexoravelmente por uma falta que não é sua!


Ora, mesmo que a referida alegoria bíblica (tentação de Eva e queda do homem) fosse um fato histórico, real, que culpa teríamos nós outros, da desobediência praticada por “nossos primeiros pais” num passado cuja ancianidade remonta à noite dos tempos?


Se a responsabilidade pessoal é princípio aceito universalmente; se nenhum Código Penal do mundo admite que se puna alguém por um crime praticado por seus ancestrais; como poderia Deus castigar-nos por algo de que não fomos participantes, ou melhor, que teria ocorri­do quando nem sequer existíamos?


Não é possível!


Se Deus nos criasse, mesmo, com esse estigma, expondo-nos, consequentemente, às mui­tas misérias da alma e do corpo, por causa do erro de outrem, então a Justiça Divina seria menos perfeita que a justiça humana, posto que esta, como vimos, não permite tal aberração.


Como é óbvio, o Criador hão pode deixar de ser soberanamente justo e bom, pois sem esses atributos não seria Deus. E como o dogma do “pecado original” não se coaduna com a Bondade e a Justiça Divinas, não há como fugir à conclusão, de que é falso e insustentável, sendo cada um responsável apenas pelos seus próprios atos, e não pelos deslizes de seus avoengos, ainda que eles se chamem Adão e Eva...



Autor: Rodolfo Calligares

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